ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 53
O art. 7 o da Lei n o 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 53: Preservação da Dignidade e Autonomia do Idoso no Atendimento

O artigo 53 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um princípio fundamental: o direito do idoso a ser atendido com prioridade e dignidade em todos os estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços à população. Mais do que uma simples norma de procedimento, este artigo visa garantir que a população idosa, que contribuiu significativamente para a sociedade, seja tratada com o respeito e a consideração que merece.

O que o artigo garante na prática?

Este dispositivo legal assegura que, ao procurar qualquer serviço, o idoso tenha sua atenção agilizada. Isso se traduz em:

  • Atendimento Prioritário: Em filas, balcões de atendimento, guichês e outros locais onde o público é atendido, o idoso deve ser chamado antes dos demais. Esta prioridade não se limita apenas a estabelecimentos de saúde, mas abrange bancos, repartições públicas, supermercados, lojas e qualquer outro local que ofereça serviços à comunidade.
  • Canais de Atendimento Preferenciais: Sempre que possível, devem ser disponibilizados meios de comunicação e atendimento específicos para idosos, como linhas telefônicas dedicadas ou atendentes treinados para lidar com suas necessidades específicas.
  • Tratamento com Respeito e Empatia: O artigo reforça a necessidade de que o atendimento seja humanizado, levando em conta as particularidades e, por vezes, as dificuldades que um idoso pode apresentar. Isso inclui paciência, clareza na comunicação e auxílio quando necessário.
  • Acesso Facilitado: Embora não explicitamente detalhado neste artigo, o espírito da norma é promover um acesso sem barreiras, tanto físicas quanto de comunicação, para que o idoso possa usufruir dos serviços oferecidos.

Por que este artigo é tão importante?

A importância do artigo 53 reside em diversos aspectos:

  • Reconhecimento da Vulnerabilidade: A idade avançada pode trazer consigo limitações físicas e cognitivas, tornando o idoso mais vulnerável. A prioridade no atendimento é uma forma de mitigar essa vulnerabilidade, evitando longas esperas que podem ser desgastantes e prejudiciais à saúde.
  • Promoção da Autonomia: Garantir um atendimento ágil e respeitoso contribui para que o idoso mantenha sua autonomia e independência, sentindo-se capaz de resolver suas demandas sem depender excessivamente de terceiros.
  • Prevenção de Danos: Longas esperas em locais públicos podem levar a problemas de saúde, como estresse, desidratação, quedas e agravamento de condições preexistentes. O atendimento prioritário ajuda a prevenir esses riscos.
  • Valorização da Pessoa Idosa: Este artigo é um reflexo da sociedade que reconhece o valor e a dignidade da pessoa idosa, assegurando que ela não seja negligenciada ou discriminada na sua busca por serviços essenciais.

Em suma, o artigo 53 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, onde a dignidade e a autonomia do cidadão idoso são plenamente garantidas em todas as suas interações com os serviços que lhe são destinados.